Condomínio

É de extrema importância para garantir os prejuízos causados em seu condomínio e segundo artigo 1.346 do Código Civil, sua contratação é obrigatória por lei.  Algumas coberturas que podem ser contratadas:

·         Incêndio/ Queda de Raio/ Explosão;

·         Danos elétricos e curto-circuito;

·         Vendaval/ Granizo/ Tornado/ Impacto de veículos;

·         Queda de vidros/ Anúncios luminosos;

·         Roubo/furto qualificado;

·         Desmoronamento;

·         Responsabilidade Civil Condomínio + Síndico;

·         Tumultos / Greves / Lock–out;

·         Vida em grupo dos funcionários;

·         Assistência 24h;

·         Entre outros.

 
Desde julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio é oferecido de duas maneiras com coberturas básicas:

·         Cobertura Simples: contra riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosão de qualquer natureza.

·         Cobertura Ampla: contra riscos que quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.

                 simone@supinoseguros.com.br

                  (19) 3289-3614 ou (19) 9.9113-5236 (zap)