Condomínio
É de extrema importância para garantir os prejuízos causados em seu condomínio e segundo artigo 1.346 do Código Civil, sua contratação é obrigatória por lei. Algumas coberturas que podem ser contratadas:
· Incêndio/ Queda de Raio/ Explosão;
· Danos elétricos e curto-circuito;
· Vendaval/ Granizo/ Tornado/ Impacto de veículos;
· Queda de vidros/ Anúncios luminosos;
· Roubo/furto qualificado;
· Desmoronamento;
· Responsabilidade Civil Condomínio + Síndico;
· Tumultos / Greves / Lock–out;
· Vida em grupo dos funcionários;
· Assistência 24h;
· Entre outros.
Desde julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio é oferecido de duas maneiras com coberturas básicas:
· Cobertura Simples: contra riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosão de qualquer natureza.
· Cobertura Ampla: contra riscos que quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.