Transporte

Com o alto índice de criminalidade e acidentes nos últimos 20 anos, a contratação desse tipo de seguro  tornou-se algo imprescindível para as empresas que transportam cargas.

As coberturas são definidas de acordo com o ramo de atividade, tipo de carga e percurso (nacionais e internacional).

A contratação desse seguro garante danos e prejuízos causados à mercadoria durante o transporte em quaisquer vias, sejam terrestres, aéreas ou sobre a água; em caso de acidente com o veículo, provocado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão.

Esse tipo de seguro cobre, ainda, roubo das mercadorias transportadas por ação de assalto à mão armada ou desaparecimento da carga (quando o veículo também é roubado). A cobertura contra roubo do veículo, no entanto, precisa ser contratada separadamente.

                 simone@supinoseguros.com.br

                  (19) 3289-3614 ou (19) 9.9113-5236 (zap)